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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1992

JULEDI

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1102, 14 de janeiro de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815188293
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDA

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (RJ) 036150 DE 18/11/91 POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA QUE O CHEQUE UTILIZADO PARA PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃOFOI DEVOLVIDO POR INSUFICIENCIA DE FUNDOS * INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDA

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Sobre a marca

Titular
DEPOSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES JULEDI LTDA
47.384.995/0001-03
Data de depósito
27 de outubro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1102ArquivamentoEsta publicação14/01/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1102Petição14/01/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1085Retribuição decenal17/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1064Deferimento23/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.