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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 1992

HIGILIMP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1101, 7 de janeiro de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815417020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. GOBERNATE M. E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
HIGILIMP S/C LTDA ME
55.050.413/0001-72
Data de depósito
28 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1235Arquivamento02/08/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1235Petição02/08/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1141Recurso13/10/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1101DeferimentoEsta publicação07/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1076Oposição16/07/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.