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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1991

CHEVIGNON

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1099, 24 de dezembro de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHEVIGNON
Processo INPI
815399383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. LUIS FERNANDO R. MATTOS

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Sobre a marca

Titular
FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L.
Data de depósito
2 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2731Retificação09/05/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2700Retificação04/10/2022

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2487Despacho anulado04/09/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  12. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  14. RPI nº 2314Renovação12/05/2015

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1830Renovação31/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1099Retribuição decenalEsta publicação24/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1074Deferimento02/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.