LIDER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA RETRIBUIÇAO REFERENTE PRORROGAÇAO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇAOPARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. IDEIA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- LIDER HOTEL LTDA
- 56.373.970/0001-97
- Data de depósito
- 6 de julho de 1973
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1098ExigênciaEsta publicação17/12/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.