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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

LOJA CENTRAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

LOJA CENTRAL
Processo INPI
815976216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO RECURSO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET.(SP)023056, DE 06/08/91 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CENTRAL CALCADOS E CONFECCOES LTDA
52.849.031/0001-15
Data de depósito
31 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1246Arquivamento18/10/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1221Indeferimento26/04/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1217Recurso provido29/03/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  4. RPI nº 1114Recurso07/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1097ExigênciaEsta publicação10/12/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1077Indeferimento23/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.