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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

HARBRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HARBRA
Processo INPI
815930933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. JOSÉ RUY LIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2336Renovação13/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1115Retribuição decenal14/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1097DeferimentoEsta publicação10/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1074Despacho02/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.