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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

GIORGIO DI PACCI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GIORGIO DI PACCI
Processo INPI
815710232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

INT. SAO PAULO MARCAS E PAT.

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Sobre a marca

Titular
GIORGIO DI PACCI CONF DE EMB E COM COSMETICOS LTDA ME
64.005.234/0001-04
Data de depósito
17 de setembro de 1990

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1116Arquivamento21/04/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1097ExigênciaEsta publicação10/12/1991

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  3. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.