Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991
GIORGIO DI PACCI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
GIORGIO DI PACCI
- Processo INPI
- 815710232
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 040
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
INT. SAO PAULO MARCAS E PAT.
Sobre a marca
- Titular
- GIORGIO DI PACCI CONF DE EMB E COM COSMETICOS LTDA ME
- 64.005.234/0001-04
- Data de depósito
- 17 de setembro de 1990
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1097ExigênciaEsta publicação10/12/1991
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.