POLIDURA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N. 1073 , DE 25/06/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. POLIDURA S/A TINTAS E VERNIZES (BR/SP) RETIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1073 , DE 25/06/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- RENNER HERRMANN S/A
- 92.690.700/0001-73
- Procurador ou escritório
- FRANCISCO E MINATTI LTDA
- Data de depósito
- 30 de novembro de 1989
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1097DeferimentoEsta publicação10/12/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1097Transferência10/12/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.