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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

POLIDURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991MistaRegistro ExtintoClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
815280416
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N. 1073 , DE 25/06/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. POLIDURA S/A TINTAS E VERNIZES (BR/SP) RETIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1073 , DE 25/06/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RENNER HERRMANN S/A
92.690.700/0001-73
Procurador ou escritório
FRANCISCO E MINATTI LTDA
Data de depósito
30 de novembro de 1989
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1777Renovação25/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1115Retribuição decenal14/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1097DeferimentoEsta publicação10/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1097Transferência10/12/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1073Transferência25/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1073Deferimento25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1052Despacho29/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.