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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

VARINHA DE CONDÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VARINHA DE CONDÃO
Processo INPI
812734491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 011581, DE 03/05/91, POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA QUE A SEDE JA SE ENCONTRA ALTERADA. *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TROPICO SUL CONFECCOES LIMITADA ME
30.850.531/0001-34
Data de depósito
29 de julho de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1500Extinção05/10/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1097PetiçãoEsta publicação10/12/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 964Transferência11/04/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 926Registro19/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 903Retribuição decenal09/02/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 888Deferimento27/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 866Despacho26/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.