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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

C I

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810538768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CARTERAS ITALIANAS SRL (AR) PET (SP) 25281, DE 23/08/91 *INT. JOSE OBERLAENDER

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Sobre a marca

Titular
TAVARES EMPRESA DE ROUPAS LTDA.
33.551.185/0001-81
Data de depósito
23 de junho de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1139Extinção29/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1119Caducidade12/05/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1097CaducidadeEsta publicação10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 804Recurso negado18/03/1986

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 787Recurso19/11/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  6. RPI nº 771Recurso negado30/07/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 741Despacho02/01/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 729Transferência09/10/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.