CONFIANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA REF. A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO DOCUMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMP DE EXIG. *INT CLAUDIO COSTA
Sobre a marca
- Titular
- MASSON & CONFIANÇA LICENÇA E FRANQUIA DE MARCAS LTDA.
- 06.153.210/0001-04
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 15 de junho de 1978
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1097ExigênciaEsta publicação10/12/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.