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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

CONFIANCA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

CONFIANCA
Processo INPI
780175212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA REF. A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO DOCUMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMP DE EXIG. *INT CLAUDIO COSTA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MASSON & CONFIANÇA LICENÇA E FRANQUIA DE MARCAS LTDA.
06.153.210/0001-04
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
15 de junho de 1978
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1819Petição16/11/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1218Renovação05/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1097ExigênciaEsta publicação10/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.