FARMIDONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA RETRIBUIÇAO REFERENTE EXPEDIÇAO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. CLARKE, MODET E CIA.
Sobre a marca
- Titular
- PHARMACIA ITALIA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de julho de 1950
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1097ExigênciaEsta publicação10/12/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.