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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1991

DKOT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1096, 3 de dezembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DKOT
Processo INPI
811503585
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. KOT INDUSTRIA DE MODA LTDA (BR/MG ) PET (MG) 5004, DE 26/10/90 *INT AUNIMARK-AGENCIA UNIVERSAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DE PETIÇAO PUBLICADO NA RPI 1054, DE 13/02/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. AUNIMARK-AGENCIA UNIVERSAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DKOT-BIJUTERIA E MODA FEMININA LTDA
53.140.729/0001-20
Data de depósito
26 de março de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1136Extinção08/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1116Caducidade21/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1096CaducidadeEsta publicação03/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1096Despacho anulado03/12/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1054Indeferimento13/02/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 776Registro03/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 758Retribuição decenal30/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 739Deferimento18/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.