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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1991

MCFN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1095, 26 de novembro de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MCFN
Processo INPI
815829124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MERCÚRIO MARCAS E PAT. LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MCFN COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA
60.634.110/0001-37
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2255Renovação25/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1095DeferimentoEsta publicação26/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.