HIDROLUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 030
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. YARA LOUREMCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- HIDROALL DO BRASIL LTDA
- 53.877.684/0001-70
- Procurador ou escritório
- Y. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 1991
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- RPI nº 1093RetificaçãoEsta publicação12/11/1991
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.