Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1991
DAB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1093, 12 de novembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GISA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 47.671.987/0001-30
- Data de depósito
- 21 de setembro de 1990
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1093DeferimentoEsta publicação12/11/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.