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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 1991

SONITEL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1092, 5 de novembro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815778686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON(S) 1- SONY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/SP) 2- SONY KABUSHIKI KAISHA (JP) *INT. UNIAO FED. M. E PAT. S/C LTD A

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Sobre a marca

Titular
SONITEL TELECOMUNICACOES LTDA ME
59.618.660/0001-83
Data de depósito
22 de outubro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1127Arquivamento07/07/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1111Indeferimento17/03/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1092OposiçãoEsta publicação05/11/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.