Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1991
DIS-MED
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1091, 29 de outubro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC. LABORATOIRES SYNTHELABO FRANCE (FR) * INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DIS-MED DISTRIBUIDORA PROD MEDICOS HOSP S GERONIMO LTDA
- 60.432.432/0001-01
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1989
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1091RecursoEsta publicação29/10/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.