Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1991
APLAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1086, 24 de setembro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. REMARCA REG. DE M. E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AMPLA TELECOMUNICACOES LTDA.
- 58.526.690/0001-05
- Data de depósito
- 17 de julho de 1990
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1086DeferimentoEsta publicação24/09/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.