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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1991

FARMA & ERVAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1085, 17 de setembro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815428669
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
VASCONCELOS GARCEZ COMERCIO LTDA ME
13.358.114/0001-50
Data de depósito
2 de março de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1152Arquivamento29/12/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1135Arquivamento01/09/1992

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1113Exigência31/03/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1085DeferimentoEsta publicação17/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1059Despacho19/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.