IMPORTADORA DE LIVROS E REVISTAS VEDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "IMPORTADORA DE LIVROS E REVISTAS" RETIFICAÇÃO DA RPI 1067 , DE 14/05/91, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- VEDAS IMPORTADORA DE LIVROS EREVISTAS LTDA
- 25.783.432/0001-47
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 1989
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1085DeferimentoEsta publicação17/09/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.