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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1991

IMUNOL SB

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1085, 17 de setembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

IMUNOL SB
Processo INPI
815110693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON(S) 1- IMMUNO PRODUTOS BIOLÓGICOS EQUIMICOS LTDA (BR/RJ) 2- KNOLL AG. (DE) *INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM.

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Sobre a marca

Titular
CASA DA PFAFFIA PANICULATA FARMACIA E PRODS.NATURAIS LT
56.040.942/0001-58
Data de depósito
4 de outubro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1718Arquivamento09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1663Deferimento19/11/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1085OposiçãoEsta publicação17/09/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1044Exigência04/12/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.