Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1991
CHA DE COZINHA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1085, 17 de setembro de 1991MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- NIGRO ALUMINIO LTDA
- 43.948.561/0001-20
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1085CaducidadeEsta publicação17/09/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.