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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1991

BP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1085, 17 de setembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780061268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 20/03/87 A 20/03/89,LEGIVEIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA E PROMOVA ALT/ NOME FACE AOS ESCLARECIMENTOS DA PET(SP)027527 DE 28/08/90 *INT. BRASSO BRANDÃO

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Sobre a marca

Titular
BORPE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
60.871.712/0001-08
Data de depósito
3 de março de 1978

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1216Transferência22/03/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1209Renovação01/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1085ExigênciaEsta publicação17/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1066Transferência07/05/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1026Exigência31/07/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1001Exigência09/01/1990

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.