(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1991

KAURI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1084, 10 de setembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
4046161
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO DA RPI 1059 DE 19/03/91 POR ERRO MATERIAL *INT. AGENCIA MODERNA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KAURI SIGMA S A TINTAS E RESINAS
29.339.827/0001-06
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
3 de junho de 1970

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1658Extinção15/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1451Renovação27/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1440Recurso28/07/1998

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1084Despacho anuladoEsta publicação10/09/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1059Extinção19/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1038Recurso23/10/1990

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  7. RPI nº 1015Indeferimento24/04/1990

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.