(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1991

GIORGI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1083, 3 de setembro de 1991NominativaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

GIORGI
Processo INPI
608776645
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRSENTE PROCURAÇÃO SEM RASURA, NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. ANALDO P. DO NASCIMENTO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COTONIFICIO GUILHERME GIORGI S A
61.355.012/0001-23
Data de depósito
24 de fevereiro de 1969
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2682Caducidade31/05/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1713Renovação04/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1111Renovação17/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1083ExigênciaEsta publicação03/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.