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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1991

F J JUSTAFORMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1082, 27 de agosto de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815512945
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. M M MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
JUSTAFORMA BRINQUEDOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
47.121.223/0001-70
Data de depósito
29 de maio de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1147Petição24/11/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1119Arquivamento12/05/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1102Exigência14/01/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1082DeferimentoEsta publicação27/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.