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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1991

NAMCO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1082, 27 de agosto de 1991MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811186296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. JBN ELECTRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP) PET. (SP) 016830 DE 17/06/91 *INT. DANNEMANN SIEMSEN

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO Entertainment (also trading as BANDAI NAMCO Entertainment Inc.)
Data de depósito
27 de maio de 1983

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Despacho anulado10/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1230Renovação28/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1145Indeferimento10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1121Recurso26/05/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 1104Caducidade28/01/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1082CaducidadeEsta publicação27/08/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 728Registro02/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.