Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1991
AUREMAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1082, 27 de agosto de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. AREMAR ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS E TURISMO LTDA (SP) PET. (SP) 016661 DE 14/06/91 *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
Sobre a marca
- Titular
- AUREMAR SERVICOS MARITIMOS LTDA
- 27.054.493/0001-07
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1082CaducidadeEsta publicação27/08/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.