Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1991
SAÚDE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1081, 20 de agosto de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENERICA. * INT. BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SAUDE DE UBATUBA LTDA ME
- 62.049.200/0001-96
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1991
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1081ExigênciaEsta publicação20/08/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.