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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1991

PROBOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1081, 20 de agosto de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PROBOM
Processo INPI
815378530
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 012030, DE 10/05/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO * INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1058, DE12/03/91, TENDO EM VISTA ERR MATERIAL * INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PROBOM INDUSTRIA ALIMENTAR LTDA
43.904.952/0001-42
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1412Extinção13/01/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1365Caducidade28/01/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1345Caducidade10/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1148Registro01/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1128Retribuição decenal14/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1111Deferimento17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1081Despacho20/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1081Despacho anulado20/08/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1081PetiçãoEsta publicação20/08/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1058Indeferimento12/03/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.