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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1991

DIAMALLOY

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1081, 20 de agosto de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIAMALLOY
Processo INPI
815177640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
OERLIKON SURFACE SOLUTIONS AG, PFAFFIKON
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
18 de outubro de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1827Renovação10/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1390Transferência22/07/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1318Transferência05/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1089Registro15/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1081Retribuição decenalEsta publicação20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1045Despacho11/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.