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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1991

INDUSFRAME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1080, 13 de agosto de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815477147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSFRAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
58.015.546/0001-04
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1440Transferência28/07/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1104Registro28/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1080DeferimentoEsta publicação13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1059Despacho19/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.