IMPERATRIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 200
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PED.(S) 812295200, 812295218, 814596533 E 810981041 C/CAD *INT O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.
- 82.956.160/0001-73
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 1991
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1079DespachoEsta publicação06/08/1991
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.