Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1991
VITUTY
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1079, 6 de agosto de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO CESSÃO COM TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADA *INT. A PROPRIA.
Sobre a marca
- Titular
- VITUTY COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 25.809.161/0001-51
- Data de depósito
- 30 de junho de 1989
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1079ExigênciaEsta publicação06/08/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.