IMMUNO-HAEMODERIVATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENAÇÃO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM INT. SANTOS & MOREIRA LTDA COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA E
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de julho de 1962
Histórico de despachos
14Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1079ExigênciaEsta publicação06/08/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.