Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1991
DIONI E LENNON A DUPLA DA PAZ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1078, 30 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
DIONI E LENNON A DUPLA DA PAZ
- Processo INPI
- 815988974
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- J B O COMERCIAL LTDA ME
- 60.161.288/0001-08
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 1991
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1078DespachoEsta publicação30/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.