Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1991
CONQUISTA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1078, 30 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- ARMARINHOS CONQUISTA LTDA
- 75.741.900/0001-99
- Data de depósito
- 12 de março de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1078CaducidadeEsta publicação30/07/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.