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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1991

AMOR CONFIANCA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1078, 30 de julho de 1991MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7533063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. OCTAVIO TINOCO SOARES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARCOR DO BRASIL LTDA
54.360.656/0001-44
Data de depósito
14 de dezembro de 1966

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2226Extinção03/09/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2223Renovação13/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1802Transferência19/07/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1638Transferência28/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1422Transferência24/03/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1124Despacho anulado16/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1124Renovação16/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1078RenovaçãoEsta publicação30/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.