FERROMINAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGACÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1063, DE 23/04/91 , POR INCORRECÃO DO CÓDIGO DE PRODUTO. *INT. O,PROPRIO
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- FERROMINAS LTDA
- 17.155.995/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 1961
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1078Despacho anuladoEsta publicação30/07/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1078Renovação30/07/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.