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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1991

CLORAL

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1078, 30 de julho de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CLORAL
Processo INPI
200028588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. CELMILO GUSMÃO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A
11.507.415/0001-72
Procurador ou escritório
R. Z. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 1985
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2232Renovação15/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1655Registro24/09/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1100Registro31/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1078Retribuição decenalEsta publicação30/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 914Transferência26/04/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 895Exigência15/12/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 867Deferimento02/06/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 821Despacho15/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 788Exigência26/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 763Exigência04/06/1985

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.