CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃOTEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. SKO DIREITOS DA PROP. IND. EM MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL FATURIZACAO LTDA
- 92.667.484/0001-45
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- RPI nº 1077ExigênciaEsta publicação23/07/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.