CIDADE NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 200
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PED. 813190088 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CIDADE NOVA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA ME
- 59.091.330/0001-82
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1077DespachoEsta publicação23/07/1991
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.