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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991

PANO DE FUNDO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1077, 23 de julho de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PANO DE FUNDO
Processo INPI
812425138
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSAO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1028 DE 14/08/90 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MEL E LIMAO INDUSTRIA DE MODAS LTDA(BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1011 DE 27/03/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ANGELA GARCIA ROSSI DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO LTDA.
02.065.947/0001-06
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1567Transferência16/01/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1077Despacho anuladoEsta publicação23/07/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1077Registro23/07/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1077Transferência23/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1011Transferência27/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 960Retribuição decenal14/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 938Deferimento11/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 923Despacho28/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 901Recurso provido26/01/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 864Recurso12/05/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 838Indeferimento11/11/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.