Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991
DIJON
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1077, 23 de julho de 1991MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS NO DOCUMENTODE CESSÃO *INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA
Sobre a marca
- Titular
- DIJON S.A.
- 40.173.064/0001-09
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1971
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1077TransferênciaEsta publicação23/07/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.