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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991

SUPERMERCADO NORDESTAO SUA PREFERENCIA NOSSA DEDICAÇAO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1076, 16 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SUPERMERCADO NORDESTAO SUA PREFERENCIA NOSSA DEDICAÇAO
Processo INPI
815740484
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 64 DO CPI *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1068 DE 21/05/91 , PARA REEXAME DA MATERIA *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
08.030.363/0001-81
Data de depósito
4 de setembro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1097Arquivamento10/12/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1076IndeferimentoEsta publicação16/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1076Despacho anulado16/07/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.