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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991

MENTOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1076, 16 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MENTOR
Processo INPI
800360168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: ARCELIO MENTOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (BR/CE) PET: (000328) DE 09/04/91 * INT. TINOCO . OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MENTOR IMOBILIARIO DE SAO PAULO LIMITADA
44.964.443/0001-78
Data de depósito
9 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1133Extinção18/08/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1108Caducidade25/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1076CaducidadeEsta publicação16/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.