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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991

F. SLAVIERO + FILHOS PRODUÇÃO PRÓPRIA BENEFICIAMENTO EM LARGA ESCAL

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1076, 16 de julho de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
200055828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE MAPA E DA EXPRESSÃO "PRODUÇÃO PROPRIA BENEFICIAMENTO EM LARGA ESCALA" *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
F SLAVIERO E FILHOS SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS
80.217.185/0001-20
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de março de 1990
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2265Renovação03/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1781Registro22/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1104Registro28/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1097Retribuição decenal10/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1076DeferimentoEsta publicação16/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.