Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991
CENTRO COMERCIAL SUPERBOX
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1075, 9 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CENTRO COMERCIAL SUPERBOX
- Processo INPI
- 815968639
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO COMERCIAL" *INT. VANDER PEDRA FERNANDES
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
- 08.030.363/0001-81
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 1990
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
- RPI nº 1075DespachoEsta publicação09/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.