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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991

CENTRO COMERCIAL SUPERBOX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1075, 9 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CENTRO COMERCIAL SUPERBOX
Processo INPI
815968639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO COMERCIAL" *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
08.030.363/0001-81
Data de depósito
28 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1116Arquivamento21/04/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1098Exigência17/12/1991

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  3. RPI nº 1075DespachoEsta publicação09/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.