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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991

IH ITABUNA HIDRAULICA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1075, 9 de julho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814645690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. PAULO DELCIO KORONTAS

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Sobre a marca

Titular
ITABUNA HIDRAULICA LTDA
13.709.548/0001-57
Data de depósito
3 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1075ArquivamentoEsta publicação09/07/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1057Retribuição decenal05/03/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1041Deferimento13/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1022Despacho12/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 967Exigência02/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.